O respeito às diversas crenças é fundamental para o convívio social de paz entre os homens.
No Brasil, em 7 de janeiro de 1890, o decreto nº 119-A, foi estabelecida a proibição ou intervenção de matéria religiosa, sendo esta data posteriormente indicada para o Dia da Liberdade de Cultos.
O Espiritismo, assim como diversas manifestações religiosas ancestrais do Brasil e de povos africanos aqui estabelecidos, foi perseguido até meados do século 20. Diversos mecanismos legislativos procuraram estabelecer o respeito entre os irmãos de diferentes crenças, até a nossa atual Constituição Federal, que indica, no artigo 5º, que
“todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza […]”,
sendo, a partir do inciso 6º:
“inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Referência
[1] ESPÍRITOS DIVERSOS. Sínteses doutrinárias. Psicografado por Francisco Cândido Xavier. Item 19, p. 28. FEB Editora; CEU, 2022.

