A intolerância religiosa no Brasil é crime, inscrito no artigo 20º da lei nº 7.716/1989 (Lei Preconceito ou Racismo), indicando que configura transgressão “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Apesar da Lei, templos e manifestações religiosas sofrem violência ano após ano. Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos, a partir de seus canais de denúncia, em 2023, o país registrou 2.124 violações relacionadas à religião, coletadas pelo Disque 100.
O país oficializou com a aprovação da Lei nº 11.635/2007, a data de 21 de janeiro como o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Que a caridade possa nos inspirar a sermos melhores no intuito do amor e benevolência em todas as ações.
Referência
KARDEC, Allan. Viagem espírita em 1862 e outras viagens de Kardec. Tradução de Evandro Noleto Bezerra. Cap. 2, parte 2. FEB Editora, 2024.
Referência
Xavier. F. C. Gotas de Luz. Pelo Espírito Emmanuel. Brasília: FEB, 2020.

